
O que mudou na NR-1?
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, e a sua nova versão entrará em vigor em 26 de maio de 2025.
Uma das mudanças significativas é a inclusão dos “riscos psicossociais” na norma. Embora a norma não defina de maneira precisa o que são esses riscos, podemos entender que se referem a fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão. Esses problemas podem surgir devido a práticas como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas excessivas e abusivas, além da falta de apoio por parte de líderes ou colegas de equipe.
O Brasil ocupa o 1º lugar no mundo em ansiedade e o 4º em depressão, segundo a OMS. E isso não é apenas um dado preocupante, é uma realidade que afeta diretamente as famílias, os relacionamentos, a produtividade e até a cultura das empresas. A partir de maio de 2025, a saúde mental passa a ser uma obrigação legal para as empresas. Mas será que apenas cumprir a norma resolve?
O que muitos não entendem é que um time emocionalmente saudável não só produz mais, mas também vive melhor. O estresse e os conflitos no trabalho não ficam só no escritório, eles afetam a vida pessoal, os relacionamentos e até a autoestima dos trabalhadores. E é por isso que líderes e empresas que sabem enxergar além do óbvio têm um papel fundamental nesse processo. Eles podem contribuir significativamente com a mudança necessária para criar ambientes de trabalho que promovam o bem-estar de todos, não apenas por uma questão de conformidade, mas como uma estratégia para melhorar a qualidade de vida dentro e fora do ambiente corporativo.
A nova norma exige medidas concretas para combater:
- Estresse crônico, ansiedade e depressão
- Assédio moral e pressão excessiva
- Sobrecarga mental
Em 2024, mais de 472 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais, segundo o INSS. A NR-1 agora exige que todas as empresas adotem medidas para reduzir os riscos psicossociais no trabalho.
O que será obrigatório?
- Avaliação contínua dos fatores de risco para a saúde mental.
- Prevenção ativa contra estresse, burnout e assédio.
- Acompanhamento psicológico e suporte emocional.
Por que isso é essencial?
- Times emocionalmente saudáveis são mais engajados e produtivos.
- Reduzir o estresse melhora o desempenho e a qualidade de vida.
- Lideranças conscientes promovem confiança e um ambiente mais equilibrado.
Como será feita a avaliação da nova norma?
Com a mudança na legislação, as empresas não só terão que identificar e gerenciar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e doenças ocupacionais, mas também os riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores. A nova lei exige que as empresas mantenham registros detalhados sobre a gestão desses riscos. A documentação deve incluir informações sobre as ações tomadas para identificar os riscos psicossociais e as medidas implementadas para evitar que esses riscos se concretizem.
Por isso, é fundamental capacitar líderes e colaboradores para reconhecer situações de risco, garantindo assim um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.
Quais são as penalidades para as empresas que não cumprirem a NR-1?
O não cumprimento da NR-1 pode resultar em penalidades administrativas, civis e até criminais para as empresas. As sanções incluem multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, que variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados.
Dependendo do tipo de violação, as multas podem ultrapassar R$ 6 mil.
Além disso, em casos de risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho pode suspender total ou parcialmente uma obra, assim como interditar atividades, máquinas ou equipamentos, até que as irregularidades sejam corrigidas. Se o descumprimento resultar em danos aos trabalhadores, como doenças ocupacionais ou transtornos mentais relacionados a riscos psicossociais, a empresa pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenizações. Em casos mais graves, como acidentes com consequências fatais ou permanentes, os gestores responsáveis também podem ser criminalmente responsabilizados.
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